JUSTIÇA

STF suspende novamente julgamento do recurso de Collor contra condenação

Ministro Gilmar pediu vistas e tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento
Por Redação com agências 07/06/2024 - 08:21

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Agência Senado
Fernando Collor
Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. 

O julgamento tinha sido suspenso em fevereiro pelo ministro que pediu mais tempo para analisar o caso. Agora, ao recomeçar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. As penas finais foram corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa).

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos. Com a vista, agora o ministro Gilmar tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.

Entenda o caso

No ano passado, oito ministros do STF votaram pela condenação e dois (Nunes Marques e Gilmar Mendes), pela absolvição de Collor — que foi presidente do Brasil entre 1990 e 1992, até sofrer um impeachment, e deixou o Senado no início de 2023. Além de Collor, há mais dois réus no processo, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos — que foi secretário de Assuntos Estratégicos na presidência de Collor.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), apresentada em 2015, Paulo Bergamaschi agia como operador particular do ex-presidente, e Luis Pereira, administrador de empresas do político. Eles também foram condenados, com penas mais leves, e terão embargos de declaração julgados pelo STF junto com Collor.

Na época, o ministro Alexandre de Moraes, que propôs a pena, argumentou que a culpabilidade de Collor foi maior por ele ter praticado crimes durante o mandato de senador e por ter usado sua influência política para obter benefícios particulares. O MPF apontou que, principalmente entre 2010 e 2014, Collor teria influenciado nas indicações à diretoria da BR Distribuidora e facilitado irregularmente a negociação de contratos com outras empresas, em troco de vantagens e propina — segundo a acusação, Collor teria recebido mais de R$ 29 milhões de forma indevida.

Collor e Luis Amorim foram proibidos de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo de suas penas. Marques e Mendes, que votaram pela absolvição, argumentaram que não haviam sido apresentadas provas suficientes contra os acusados — apenas depoimentos e documentos trazidos por delatores. Boa parte das evidências do processo foram reveladas por delatores da Lava-Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação premiada durante as investigações, seu auxiliar, Rafael Ângulo, e o empresário Ricardo Pessoa.

Mas a maior parte dos ministros do STF considerou que as delações foram corroboradas por outras evidências, como registros de acesso de Collor à sede da BR Distribuidora, relatórios financeiros e documentos encontrados na casa dele com assuntos de interesse comercial da empresa.


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