JUSTIÇA

STF volta a analisar em junho recurso de Collor contra condenação

Julgamento ocorre de forma virtual, com previsão de término no próximo dia 14
Por Tamara Albuquerque 27/05/2024 - 16:05

ACESSIBILIDADE

Agência Brasil
Collor foi condenado  a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado
Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a analisar, no dia 7 de junho, um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em fevereiro, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A informação é do site R7.

O site lembra que o julgamento ocorre de forma virtual, com previsão de término no próximo dia 14 do mesmo mês. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a análise é reiniciada no plenário físico da Corte.

O STF também analisa recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. Em maio do ano passado, o STF fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.

Collor também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

Após o julgamento, a defesa do ex-senador entrou com o recurso chamado de “embargos de declaração”, com objetivo de sanar omissões e contradições da decisão e pedindo para que a condenação seja revertida. Em complemento, os advogados pediram que a pena seja fixada em 4 anos de reclusão, por entenderem ter havido problemas na contagem e prescrição de delitos (quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime).

No documento, os advogados de Collor disseram que a maioria dos ministros condenou o ex-presidente a partir de “premissas equivocada” trazidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além de faltarem provas para sustentar acusações. A defesa também argumentou ter havido erro na contagem da pena fixada contra o ex-presidente.

Conforme a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.


Encontrou algum erro? Entre em contato